Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje 

Exceção é para casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória

25/10/2022 às 12:36 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, a partir desta terça-feira (25). 

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. 

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Com informações da Agência Brasil 
Foto capa: Agência Câmara
 


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